Realizando orientações especializadas para que sua empresa possa se adequar às Normas Regulamentadoras (NR) exigidas pela Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia.
O PCMSO consiste em promover, preservar e diagnosticar precocemente os danos à saúde dos empregados, tendo sempre como referência, as avaliações contidas no PGR. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), ele determina a execução de uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
O PGR consiste no levantamento dos riscos ambientais, sejam eles físicos, químicos, biológicos, que possam causar danos à saúde e à integridade física do empregado. Esse é o objetivo do PGR, um programa obrigatório para todas as empresas e previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9).
O PPP é um documento histórico-laboral individual do trabalhador que presta serviços à empresa, destinado a fornecer informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, além das informações médicas e de segurança do trabalho, registra dados administrativos.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.
Pensando em promover uma completa proteção respiratória dos trabalhadores, o PPR é o programa que adequa a utilização dos equipamentos de segurança aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Previsto pelas Normas Regulamentadoras 9 e 15 (NR 9 e NR 15), tem como objetivo garantir o uso correto dos equipamentos de proteção, além da realização de treinamentos junto a especialistas na área – conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9.
Para atender às exigências da Norma Regulamentadora 22 (NR 22), o PGR contempla uma série de ações para antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho. É obrigatório para empresas que atuam na área de mineração e suas subcontratadas, trazendo melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.
Os trabalhadores que atuam com prensas e equipamentos similares possuem um programa de segurança específico: o PPRPS. Ele é feito como um planejamento estratégico de ações, que devem ser implantadas para garantir proteção adequada à integridade física e à saúde dos funcionários. Previsto pela Norma Regulamentadora 12, tem como principal objetivo evitar acidentes com operadores de máquinas desde as fases de projeto até a utilização dos equipamentos.